Podem filiar-se à AMTB as organizações cristãs, que:

São: Agências missionárias denominacionais e interdenominacionais, igrejas locais e centros de treinamento missiológicos.

Existirem legalmente por um prazo mínimo de dois anos, comprovado pelo registro em cartório.

Forem apresentados por um membro da AMTB à Diretoria por escrito, a fim de garantir sua idoneidade como organização e seu envolvimento com o ministério transcultural, isto é: “A comunicação do Evangelho para povos de outras culturas e línguas”.

Concordarem com a declaração de fé da AMTB.

OBS: Os novos membros serão admitidos, por maioria simples na Assembléia Geral. A votação será por escrutínio secreto.